Serviços de iluminação pública serão executados pela Prefeitura a partir de janeiro
Conforme a resolução número 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a partir de janeiro de 2015, os serviços de iluminação pública serão transferidos das concessionárias de energia para os municípios. Com a decisão, a Prefeitura de Juiz de Fora passa a gerenciar e manter os ativos de iluminação pública, constituídos pelas lâmpadas, luminárias, reator, sensor, braçadeira, braços de sustentação e fios que ligam a lâmpada à rede.
Atualmente, em Juiz de Fora há aproximadamente 42 mil pontos de iluminação pública (lâmpadas acesas) e cerca de 35 mil postes. De acordo com o diretor de Energia e Eletrificação da Empav, Wilson Ferrareze, neste quantitativo ainda existem elementos que produzem uma iluminação insuficiente, por possuírem lâmpadas a vapor de mercúrio. "São cerca de 16 mil pontos de iluminação pública deste tipo, que têm uma eficiência luminosa ruim, porque a quantidade de lúmens é muito inferior à das lâmpadas a vapor de sódio e metálico", explicou.
Ainda segundo o diretor, o objetivo da Prefeitura é melhorar esse índice luminotécnico, substituindo as lâmpadas a vapor de mercúrio por lâmpadas a vapor de sódio, para possibilitar à população uma melhor condição de vida. "É fato que as cidades que possuem um bom sistema de iluminação pública apresentam um índice reduzido de criminalidade. Iluminação significa qualidade de vida, bem-estar, lazer e segurança. As lâmpadas a vapor de sódio, apesar de possuírem uma tonalidade mais amarelada, se diferem das demais pelo seu custo/benefício", destacou Ferrareze.
Com a transferência dos ativos, o prazo para realizar os reparos no sistema de iluminação solicitado por moradores, como, por exemplo, lâmpadas apagadas, passa a ser de 24 horas, para pedidos feitos dentro do perímetro urbano, de acordo com modelo montado para vigorar a partir de janeiro. O prazo atual, possibilitado pela Aneel às concessionárias, é de até 7 dias úteis.
Vale ressaltar que a responsabilidade pela distribuição de energia para os consumidores (residenciais, comerciais e industriais) continua a cargo da Cemig. A concessionária também continua responsável pelo recolhimento da contribuição de iluminação pública, que consiste em uma contribuição mensal, em conjunto com o consumo de energia na própria conta, destinada aos serviços de manutenção e de expansão e melhoria do sistema de iluminação da cidade. Seu valor é diferenciado de acordo com a faixa de consumo, sendo que consumidores de até 50 kWh são isentos da contribuição.